O Governo Federal publicou uma nova portaria que estabelece a reserva de 3% das unidades do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), na modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para pessoas em situação de rua. A medida foi assinada pelos Ministérios das Cidades, dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A ação integra o Plano Ruas Visíveis (PNSV), lançado em dezembro de 2023, e será implementada inicialmente em 38 municípios brasileiros, incluindo todas as capitais estaduais. A previsão é que aproximadamente mil moradias sejam destinadas a esse público na primeira fase do programa.
A definição de quem pode ser incluído como população em situação de rua segue os critérios da Lei nº 14.821/2024, que instituiu a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para essa população.
De acordo com dados do Cadastro Único (CadÚnico), mais de 315 mil pessoas estão registradas como em situação de rua no Brasil. No entanto, esse número pode ser ainda maior, devido a dificuldades no acesso ao sistema de cadastro e à documentação exigida.